quarta-feira, 9 de maio de 2012

SENADORES ACABAM COM O 14º E 15º SALÁRIOS

O PL de autoria da Ministra Gleisi Hoffman que acaba com o 14º e 15º salários dos Senadores foi aprovado agora no Senado Federal.

Mesmo alguns Senadores que argumentaram que não se tratava de salários e sim de verba para custeio de passagens que são pagas no início e no fim do mandato, foram favoráveis à medida.

Cabe lembrar que o Senado paga passagens e despesas dos Senadores, além dos altos salários, como se vê na tabela abaixo extraída do sítio do próprio Senado.


TABELA DA COTA PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE PARLAMENTAR DOS SENADORES
Estados (UF)
VTA(*)
VI(**)
CEAPS (***)
1 Acre
R$ 23.854,45
R$ 15.000,00
R$ 38.854,45
2 Alagoas
R$ 20.056,20
R$ 15.000,00
R$ 35.056,20
3 Amapá
R$ 27.855,20
R$ 15.000,00
R$ 42.855,20
4 Amazonas
R$ 29.276,60
R$ 15.000,00
R$ 44.276,60
5 Bahia
R$ 20.416,20
R$ 15.000,00
R$ 35.416,20
6 Ceará
R$ 23.186,60
R$ 15.000,00
R$ 38.186,60
7 Distrito Federal
R$ 6.045,20
R$ 15.000,00
R$ 21.045,20
8 Espírito Santo
R$ 18.176,60
R$ 15.000,00
R$ 33.176,60
9 Goiás
R$ 6.045,20
R$ 15.000,00
R$ 21.045,20
10 Maranhão
R$ 22.396,60
R$ 15.000,00
R$ 37.396,60
11 Mato Grosso
R$ 22.396,60
R$ 15.000,00
R$ 34.934,45
12 Mato Grosso do Sul
R$ 17.905,20
R$ 15.000,00
R$ 32.905,20
13 Minas Gerais
R$ 13.496,20
R$ 15.000,00
R$ 28.496,20
14 Pará
R$ 25.426,20
R$ 15.000,00
R$ 40.426,20
15 Paraíba
R$ 20.555,20
R$ 15.000,00
R$ 35.555,20
16 Paraná
R$ 17.586,60
R$ 15.000,00
R$ 32.586,60
17 Pernambuco
R$ 21.266,60
R$ 15.000,00
R$ 36.266,60
18 Piauí
R$ 23.834,45
R$ 15.000,00
R$ 38.834,45
19 Rio de Janeiro
R$ 16.816,20
R$ 15.000,00
R$ 31.816,20
20 Rio Grande do Norte
R$ 20.976,20
R$ 15.000,00
R$ 35.976,20
21 Rio Grando do Sul
R$ 20.886,60
R$ 15.000,00
R$ 35.886,60
22 Rondônia
R$ 19.615,20
R$ 15.000,00
R$ 34.615,20
23 Roraima
R$ 25.724,45
R$ 15.000,00
R$ 40.724,45
24 Santa Catarina
R$ 17.871,32
R$ 15.000,00
R$ 32.871,32
25 São Paulo
R$ 15.226,20
R$ 15.000,00
R$ 30.226,20
26 Sergipe
R$ 26.844,45
R$ 15.000,00
R$ 41.844,45
27 Tocantins
R$ 10.215,20
R$ 15.000,00
R$ 25.215,20

(*) VTA – Verba de transporte aéreo – o valor equivale a 5 trechos, ida e volta, da
capital do estado de origem a Brasília e é baseado na tarifa cheia “Y”.
(**) VI – Verba indenizatória
(***) CEAPS = VTA + VI



foto sem crédito

Nenhum comentário: