sexta-feira, 9 de novembro de 2007

CARTA ABERTA DO IBAP SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM PORTO NO MUNICÍPIO DE PERUÍBE

O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA - IBAP, associação formada por Procuradores do Estado e do Município, Advogados da União, Defensores Públicos, Advogados das Casas Legislativas e das Fundações Públicas, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de todo o país, vem manifestar publicamente sua preocupação com a notícia do projeto do empresário Eike Batista, de construção de um porto no Município de Peruíbe, no litoral sul do Estado de São Paulo.

A região escolhida abriga espaços territoriais especialmente protegidos em razão de sua relevância ecológica. O valor ambiental desse ecossistema é inestimável, dada a existência de vegetação primária da mata atlântica, restinga e sambaquis históricos. Os contribuintes do Estado de São Paulo há muitos anos vêm investindo vultosas somas, pela via das desapropriações judiciais dos imóveis localizados no perímetro das diversas unidades de conservação existentes nas proximidades, tais como a Estação Ecológica Juréia Itatins e o Parque Estadual da Serra do Mar.

Por outro lado, é de todos sabido que a região não conta com infraestrutura rodoviária ou ferroviária suficiente para o trânsito de mercadorias na hipótese de transformação daquele espaço em região portuária. Isto significa que a construção de um porto naquele município significará não apenas lesão aos cofres públicos (decorrente da desconsideraçã o de todos os investimentos havidos para a preservação integral dos ecossistemas) , mas gastos futuros com a construção de infraestrutura viária.

Não é demais ressaltar que se discute ainda a existência, na região, de população caiçara e povoamentos indígenas, cujo patrimônio cultural é protegido por lei e pela Constituição Federal. Pelo exposto, o IBAP pugna por que este megaprojeto, antes mesmo de análise rigorosa pelos órgãos de licenciamento ambiental, seja amplamente debatido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA, Capitania dos Portos, FUNAI e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para avaliação de todos os impactos sociais, culturais e ambientais que dele poderão advir, em especial à luz dos gastos havidos pelos cofres públicos com a regularização fundiária das unidades de conservação da região, da existência de povoamentos indígenas e do patrimônio cultural existente, da Lei 9985/00, da Lei da Mata Atlântica, das Resoluções do CONAMA e demais normas aplicáveis ao caso em tela. Finalmente, o IBAP insta a sociedade civil - ONGs, universidades, partidos políticos, sindicatos - a participar ativamente da luta pela preservação da Mata Atlântica, da Serra do Mar e da Zona Costeira, espaços expressamente referidos na Constituição Federal e que se encontram no raio de influência de qualquer projeto portuário que se pretenda criar na região.

Elida Séguin
Presidente - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

Um comentário:

Anônimo disse...

Cidadania e pensar em como se livrar de problemas para o bem público!
Conhe a casa ambiental feita de plástico reciclado!
site: http://www.ibap.ind.br