sexta-feira, 31 de julho de 2015

Lava a Jato: Advogada se sente intimidada e ameaçada pela CPI

                                                                  Beatriz Catta Preta


Assisti, estarrecida, ontem, à entrevista da Advogada de alguns dos delatores da ‘Operação Lava a Jato’, onde ela afirma que deixou o patrocínio das causas de seus clientes e, mais ainda, abandonou a profissão por sentir-se INTIMIDADA E AMEAÇADA por parlamentares que compõem a ‘CPI da Lava a Jato’, que a convocaram para prestar esclarecimentos.

Em primeiro lugar, o que querem saber os doutos parlamentares de uma profissional no exercício da sua profissão e que não é objeto de investigação (os investigados são os seus clientes)? Querem que ela forneça informações que estão sob sigilo profissional? Querem saber de onde provém o dinheiro que seus clientes utilizaram para pagar seus honorários?

Não cabe ao advogado investigar a origem do dinheiro de seus patrocinados, pois não está inserido no rol do artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), ainda mais, quando se trata de pessoas que, conhecidamente, possuem um elevado padrão de vida. É notório que esses empresários possuem uma situação financeira confortável, independentemente dos desvios que tenham cometido.

Aonde querem chegar? Nem a Ditadura Militar calou a OAB, então presidida por Raimundo Faoro, ou qualquer advogado que defendesse os presos políticos (advogados foram sequestrados e nunca abandonaram as suas causas), como estamos vendo agora, nesta chamada “democracia politicamente correta” que quer desqualificar a Operação Lava a Jato, iniciando pela desqualificação do trabalho da defesa daqueles que optaram, legítima e legalmente, pela Delação Premiada. É lógico que onde há corruptor, há corrupto – e neste caso, como se pode observar do que já foi provado, existem políticos muito influentes no país, seriamente, envolvidos. É o famoso “dominó” – quando cai uma peça, caem todas.

A sociedade não pode aceitar tamanha inversão de valores. O exercício da advocacia está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 133, que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

O ilustre patrono dos advogados, Rui Barbosa, já afirmava que o dever do advogado é a defesa, ao ser consultado por Evaristo de Moraes se deveria patrocinar uma defesa impopular que lhe colocaria contra o seu próprio partido político. Segue um trecho da resposta à consulta.

“Os partidos transpõem a órbita da sua legítima ação, toda a vez que invadam a esfera da consciência profissional, e pretendam contrariar a expressão do Direito. Ante essa tragédia, por tantos lados abominável, de que foi vítima o Comandante Lopes da Cruz, o único interesse do civilismo, a única exigência do seu programa, é que se observem rigorosamente as condições da justiça.
(...)
Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. 

Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel.

O furor dos partidos tem posto muitas vezes os seus adversários fora da lei. Mas, perante a humanidade, perante o cristianismo, perante os direitos dos povos civilizados, perantes as normas fundamentais do nosso regímen, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a eqüidade, a imparcialidade, a humanidade.”( O dever do advogado. Carta a Evaristo de Morais - Rui Barbosa).
“Sem advogado não há Justiça. Sem Justiça não há democracia”.

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