Assisti, estarrecida, ontem, à entrevista da Advogada de alguns dos delatores
da ‘Operação Lava a Jato’, onde ela afirma que deixou o patrocínio das causas
de seus clientes e, mais ainda, abandonou a profissão por sentir-se INTIMIDADA
E AMEAÇADA por parlamentares que compõem a ‘CPI da Lava a Jato’, que a
convocaram para prestar esclarecimentos.
Em primeiro lugar, o que querem saber os doutos parlamentares de uma
profissional no exercício da sua profissão e que não é objeto de investigação (os
investigados são os seus clientes)? Querem que ela forneça informações que
estão sob sigilo profissional? Querem saber de onde provém o dinheiro que seus
clientes utilizaram para pagar seus honorários?
Não cabe ao advogado investigar a origem do dinheiro de seus
patrocinados, pois não está inserido no rol do artigo 9º da Lei de Lavagem de
Dinheiro (Lei nº 9.613/98), ainda mais, quando se trata de pessoas que,
conhecidamente, possuem um elevado padrão de vida. É notório que esses
empresários possuem uma situação financeira confortável, independentemente dos
desvios que tenham cometido.
Aonde querem chegar? Nem a Ditadura Militar calou a OAB, então presidida
por Raimundo Faoro, ou qualquer advogado que defendesse os presos políticos
(advogados foram sequestrados e nunca abandonaram as suas causas), como estamos
vendo agora, nesta chamada “democracia politicamente correta” que quer
desqualificar a Operação Lava a Jato, iniciando pela desqualificação do
trabalho da defesa daqueles que optaram, legítima e legalmente, pela Delação
Premiada. É lógico que onde há corruptor, há corrupto – e neste caso, como se
pode observar do que já foi provado, existem políticos muito influentes no país,
seriamente, envolvidos. É o famoso “dominó” – quando cai uma peça, caem todas.
A sociedade não pode aceitar tamanha inversão de valores. O exercício da
advocacia está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 133, que diz: “O
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
O ilustre patrono dos advogados, Rui Barbosa, já afirmava que o dever do
advogado é a defesa, ao ser consultado por Evaristo de Moraes se deveria
patrocinar uma defesa impopular que lhe colocaria contra o seu próprio partido
político. Segue um trecho da resposta à consulta.
“Os partidos transpõem a órbita da sua legítima ação, toda a vez que
invadam a esfera da consciência profissional, e pretendam contrariar a expressão
do Direito. Ante essa tragédia, por tantos lados abominável, de que foi vítima
o Comandante Lopes da Cruz, o único interesse do civilismo, a única exigência
do seu programa, é que se observem rigorosamente as condições da justiça.
(...)
Ora, quando quer e como quer que
se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas
exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja
o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a
primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função
consiste em ser, ao lado do acusado, inocente,
ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.
Se a enormidade da infração reveste
caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra
ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no
meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria
exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir
que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio
cruel.
O furor dos partidos tem posto
muitas vezes os seus adversários fora da lei. Mas, perante a humanidade,
perante o cristianismo, perante os direitos dos povos civilizados, perantes as
normas fundamentais do nosso regímen, ninguém, por mais bárbaros que sejam os
seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das
leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a
acusação, articularem a defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual.
Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou
sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só arrebatando
à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a
lealdade às garantias legais, a eqüidade, a imparcialidade, a humanidade.”( O
dever do advogado. Carta a Evaristo de Morais - Rui Barbosa).
“Sem advogado não há Justiça. Sem Justiça não há
democracia”.
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