Esta cidade tem Prefeito? Esta é a pergunta que muitos, inclusive eu, fazem ao andar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro. Antiga Cidade Maravilhosa, como ficou conhecida mundialmente. Hoje, o que se vê é o aumento estarrecedor do número de favelas e do crescimento delas.
A Zona Sul da cidade, a mais nobre, que margeia o mar, está cercada de favelas. Os bairros de Copacabana e Ipanema, com pagamento de Imposto Predial Urbano, o IPTU, altíssimo, vêm sofrendo uma crescente degradação. Ruas sujas, moradores de rua, prostitutas, drogas etc.
A Zona Norte está praticamente acabada. Não se vê mais os tradicionais bairros residenciais, com casas, onde as crianças jogavam futebol nas ruas. Os bairros de Ramos, Bonsucesso e Olaria, por exemplo, foram tomados por favelas. Quem trafega pela Avenida Brasil, entrada da cidade, Linha Vermelha, também entrada da cidade, e Linha Amarela tem a vista de TODOS OS MORROS TOMADOS POR FAVELAS, além da favelas que crescem ao nível ao asfalto.
Há uns dois anos, foi publicada, no Jornal O Globo, uma foto de UM EDIFÍCIO DE 12 ANDARES construído, em fase de acabamento, DENTRO DA ROCINHA, conhecida favela do Rio de Janeiro, demagogicamente transformada em bairro. Hoje, sai a notícia de que a Rocinha continua INVADINDO A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, já do lado da Gávea, ou seja, do lado de São Conrado já tomou toda a extensão do morro nos dois lados do túnel e até o alto, descendo agora para o lado da Gávea.
A população convive, diariamente, com tiroteios entre traficantes e com a constante degradação ambiental da cidade. Onde está a dignidade da pessoa humana? Chamar de bairro um lugar onde as condições de vida são precárias é, no mínimo, ironia com a população. Isto significa dizer que os padrões urbanos da cidade do Rio de Janeiro estão caindo ladeira abaixo. Um bairro, agora, pode ter casas sem reboco, não ter ruas, não ter infra-estrutura. Com isto a Prefeitura se libera de todo e qualquer dever na urbanização da cidade.
O Estatuto da Cidade é bem claro: Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;(...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;(...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:(...) f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;(...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;(...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:(...) f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:(...) III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental.
a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental.
Como se pode observar, compromisso com a coisa pública (res publica), com a população, com o meio ambiente, com a cidade, com o cumprimento da lei, não parece ser o forte do Prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
É de se destacar que o atual Prefeito está no Poder, seja diretamente ou através da eleição de candidatos por ele apoiados, desde o início dos anos 90. Em seu primeiro mandato, transformou a Zona Sul da cidade num imenso canteiro de obras, um verdadeiro caos no trânsito, que ele afirmou se divertir vendo os engarrafamentos, quando foi criticado, numa demonstração de total desrespeito ao cidadão. Suas obras resultaram na retirada de todas as pedras portuguesas que cobriam as calçadas da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, deixando apenas alguns pequenos trechos, formando desenhos rodeados por concreto.
Ainda na destruição do Patrimônio Urbano, o Prefeito derrubou a Praça da Cinelândia poucos meses depois de ter sido reconstruída pelo Prefeito anterior seguindo o modelo de quando a Praça foi o palco do cenário cinéfilo da cidade, daí o nome. A reforma da Praça consistiu em derrubar tudo o que tinha sido feito e colocar vários quiosques de vendedores de plantas, destes que se vê espalhados pela cidade.
Não satisfeito, no final de seu primeiro mandato, o Prefeito Cesar Maia destruiu, novamente, a Cinelândia e colocou uns postes de luz extremamente modernos, contrastando com um dos pontos
mais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro, e encheu de bancos, favorecendo a permanência de meninos de rua, mendigos etc. Isto sem falar do enorme gasto de dinheiro público que deveria ser aplicado quer na preservação do Patrimônio Artístico, Cultural e Urbano da cidade, quer na saúde, educação e habitação.
A realidade é que a cidade encontra-se totalmente abandonada. É inadimissível que o Prefeito não tome conhecimento de construções irregulares que aumentam a cada dia, destruindo a paisagem da cidade.
Já virou tradição não se respeitar a lei e isto está ficando cada vez mais introjetado na população. É a estória que gerou o jargão popular "essa lei não pegou". O Brasil possui leis de 1º Mundo, que não são cumpridas porque possui Governos de sub-mundo.
Alô, Cesar Maia, trabalhas na casa?
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