Divulgando.
Manifesto à Sociedade Brasileira em prol da transparência no licenciamento ambiental das usinas do Rio Madeira
No mês de março o IBAMA solicitou importantes complementações para o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, por considerar insuficientes os estudos apresentados. A seguir, depois de fortes pressões políticas e setoriais que pretendem o licenciamento dessas grandes e bilionárias obras de infra-estrutura, o IBAMA passou por fortes transformações e acabou mergulhado em profunda crise institucional. Dessa forma, este momento especial exige absoluta transparência nos atos da instituição.
Em 9 de julho, as usinas Jirau e Santo Antônio receberam Licença Prévia do IBAMA, que fez 33 recomendações sobre as complementações do EIA-RIMA entregues pelo empreendedor (Furnas Centrais Elétricas).
Ocorre que estudos de impacto ambiental, especialmente aqueles do porte das usinas em questão, devem passar pelo crivo da sociedade, por meio de audiências públicas. É óbvio que as complementações e o parecer final do IBAMA são parte fundamental do processo de licenciamento, fato reconhecido pelo próprio IBAMA, ao considerar os estudos complementares imprescindíveis para a concessão da licença prévia. O fato é que, sobre essa parte nevrálgica e decisiva do EIA-RIMA, não houve nenhuma publicidade, nem tampouco manifestação da sociedade!
Por que o imprescindível rito de oitiva da sociedade, com determinação constitucional de ampla publicidade foi suprimido neste caso? Vejamos o que dispõe o inciso IV do § 1° do Art. 225 da Constituição Federal: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade" .
Diante deste mandamento constitucional, o que justifica a supressão das audiências públicas? Onde está o debate público sobre as complementações solicitadas pelo IBAMA? Por que não foram publicizadas e debatidas com a sociedade organizada, como exige o correto rito de licenciamento ambiental?
Estes fatos se revestem ainda de maior gravidade, em especial diante da forte demanda do setor ambientalista sobre os empreendimentos em tela, que vem sendo motivo de contínua manifestação por parte das entidades que cumprem o necessário controle social sobre os processos de licenciamento, em defesa da transparência, contemplando os princípios da Informação e da Democracia Participativa. Prova da demanda por informações e o interesse da sociedade sobre o tema é o abaixo assinado (em anexo) com 155 subscrições de entidades atuantes em território nacional, preocupadas com a fragilidade ambiental da região, a transparência do licenciamento, a qualidade dos estudos e da boa atuação do agente ambiental público licenciador.
Dessa forma, os signatários, representantes do Coletivo de Entidades Ambientalistas de São Paulo no CONSEMA-Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, vem a público manifestar-se, veementemente, contra a forma autoritária e sem transparência que marca a condução deste processo; enfatizando a necessária salvaguarda constitucional dos princípios democráticos que orientam o licenciamento ambiental, exaltando a necessária publicidade e as audiências públicas, elementos que qualificam e validam o licenciamento ambiental, sendo este o único instrumento para avaliação prévia de empreendimentos impactantes e que possibilita à sociedade brasileira fazer valer seu direito na proteção do meio ambiente.
Carlos Bocuhy - PROAM-Instituto Brasileiro de Proteçao Ambiental -SP
Roberto Francine Junior - Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta - SP
Paulo Figueiredo - SODEMAP-Sociedade de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba-SP
Conselheiros do CONSEMA-Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo - Representantes do Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo
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