da Folha Online
Sete dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram o direito de greve do servidor público. O julgamento dos mandados de segurança ajuizados pelos Sindipol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis) do Espírito Santo (Sindipol) e Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará) foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barboza.Além de Barbosa, também faltam votar os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie.
Para os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, a greve do funcionalismo público deverá seguir a mesma lei da iniciativa privada (lei 7.783/89, a chamada lei de greve) até que o Congresso aprove uma legislação específica para o setor. Já o ministro Ricardo Lewandowski reconhece o direito, mas entende que a lei de greve não pode ser aplicada ao setor público."(Ao aplicar a lei) esta Suprema Corte estaria intrometendo-se, de forma indevida, na esfera da competência que a Carta Magna reserva com exclusividade aos representantes da soberania popular, eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto", afirmou Lewandowski, segundo o site do STF.
O direito de greve no funcionalismo público está previsto na Constituição de 1988. Mas até hoje o Congresso não aprovou uma lei regulamentando esse direito. O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) já defendeu a regulamentação do direito de greve do servidor público, mas com restrições. A idéia é que os servidores que prestam serviços considerados essenciais para a população tenham restrições para a paralisação.
Histórico
O STF iniciou o julgamento dos mandados de segurança impetrados pelo Sindipol e pelo Sinjep, que pedem a regulamentação do direito de greve do servidor público.O relator dos mandados, Maurício Correa (já aposentado), reconheceu a omissão do Legislativo. "Mas considerou que não cabia ao Judiciário imiscuir-se na atividade dos legisladores. Outro ministro, Gilmar Mendes, hoje presidente em exercício do STF, pediu vista do processo. E levou ao plenário um voto divergente do de Corrêa, que já se aposentou do tribunal", diz o blog do Josias."Em seu voto, apresentado em 7 de junho de 2006, Gilmar Mendes considerou que a omissão do Legislativo gerou a figura das "greves ilegais". Cabe ao Judiciário, na opinião de Mendes, intervir para concretizar o direito de greve, que a Constituição de 1988 assegurou a todos os trabalhadores, da iniciativa privada e do Estado", diz o blog do Josias.
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