quinta-feira, 19 de abril de 2007

A Reforma da Previdência Social 2

Os Direitos Sociais são Direitos Fundamentais, também chamados de Direitos Humanos de 2ª geração. Todavia, esta classificação dos Direitos Humanos em gerações não é pacífica na doutrina jurídica, mas também não significa que uma geração tenha excluído a outra, trata-se de dar uma idéia da transformação por que passou o conceito. Na verdade é uma ampliação dos Direitos Humanos trazida pelas necessidades históricas do homem.

O art. 6º da Constituição Federal de 1988 define os Direitos Sociais, que são: o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.

A história da Previdência Social no Brasil remonta ao Período de D. João VI, quando criou o Plano de Beneficência para os Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha. Depois, no Império, com a criação dos Montepios. Mas, foi através da Lei Eloy Chaves, em 1923, que foi instituída a Previdência Social no Brasil. Foram criadas as Caixas de Aposentadoria e Pensão para os ferroviários, estendendo-se, mais tarde, para os portuários e marítimos. Várias leis se seguiram incluindo diferentes categorias de trabalhadores. Até então, o Estado participava como contribuinte junto aos empregados e empregadores, mas a gestão era privada, por comissões integradas pelos empregados e pelos empregadores.

No Governo Vargas é criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões, que vai conviver com as CAPs, só que aquele é administrado pelo Estado. Nos anos 60, do século passado, foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que unificou o percentual a ser pago por cada parte contribuinte (trabalhadores e empregadores). Entretanto, é no período da Ditadura Militar que a Previdência Social é unificada e passa a ser gerida pelo Estado, com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). Em 1977, a Previdência Social passa a ser um Sistema, com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPA), hoje é o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

Bom e para que todo este discurso? Para mostrar que a Previdência Social não é um ente abstrato e esse monstro que estão pintando por aí. Os Direitos Sociais são uma conquista das lutas dos trabalhadores, ao longo da história, buscando assegurar um futuro após anos de trabalho, buscando assegurar um tratamento para a saúde, muitas vezes abalada em conseqüência do trabalho, buscando minorar o infortúnio dos excluídos e desassistidos, inerentes ao sistema capitalista. Trata-se de uma luta do homem ao longo de sua história. Trata-se de uma das materializações da Justiça. Trata-se de pensamentos filosóficos do homem acerca da sua existência e de sua vinculação com o trabalho e com a riqueza. Portanto, não é uma simples questão matemática.

A Reforma da Previdência deve ser debatida e discutida pela sociedade, não pode ficar restrita a uma elite dominante que nunca vai abrir mão de seus privilégios e que representa uma minoria da população.

A crise da Previdência não é produto exclusivo do envelhecimento da população. Aliás, está longe disto. A crise da Previdência é produto da mal versação das verbas arrecadadas, do não pagamento por parte de grandes empresários, que recolhem o dinheiro, através do desconto em folha do empregado, e não repassam ao INSS.

Merece destaque a atuação da imprensa na divulgação da tão profalada crise. Maria Aparecida Jardim realizou um interessante estudo onde ela coloca a influência da imprensa na propagação da crise, gerando um temor na classe média e favorecendo a proliferação dos Institutos de Previdência Privada. Veja o link: http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/abet/revista/artigos%205/maria.pdf

Um ponto de partida para se pensar no equilíbrio das finanças públicas e melhorar a situação da Previdência Social é extinguir a aposentadoria dos Parlamentares. Político não é profissão. Ninguém parou para fazer a conta de quanto é gasto com a aposentadoria dos parlamentares? Ora, exigem do trabalhador 35 anos de contribuição para fazer jus a uma média de seus proventos, num determinado período, para gerar a sua aposentadoria. Não recebe integral e muitas vezes nem o que deveria receber. Várias são as Ações na Justiça contra o INSS por cálculos errados de aposentadorias e pensões. E um parlamentar após OITO ANOS faz jus a uma aposentadoria. Por quê? Que cidadãos extraordinários são eles para se beneficiarem de forma vergonhosa do dinheiro público?

Uma outra boa ação seria resgatar o dinheiro público que foi apropriado privadamente, como é o caso da ex-Primeira Dama Rosane Collor. Para lembrar: “o escândalo da LBA (Liga Brasileira de Assistência, custeada pelo Estado e presidida pela 1ª dama) envolve diretamente a esposa de Collor, Rosane. Ela usa a LBA para empregar e favorecer seus familiares, do clã oligárquico dos Maltas, concentra 90% das verbas em AL, permite desvios de verbas e material, usa US$ 86 mil da Liga na festa de aniversário de sua amiga Eunícia, até ser demitida pelo marido (21/08/91).(Isto É, Brasil 500 anos, Atlas Histórico, p. 272, Editora Três, São Paulo, 1998). Rosane foi condenada por peculato e corrupção passiva (livre, ela continua fazendo compras em Miami). “A ex-primeira-dama Rosane Malta Collor foi condenada, em 28 de abril, a onze anos de prisão e a pagar multa de R$ 87 mil pelos crimes de corrupção e peculato.(...) Em 1991, o repórter Mario Rosa publicou no Jornal do Brasil a primeira de uma bem documentada série de reportagens sobre as estripulias de Rosane na LBA. Rosa comprovou que verbas públicas destinadas aos miseráveis do sertão alagoano iam de fato para o bolso da malta que inscrevia na LBA entidades beneficentes de fachada. É um trabalho histórico, ponto de partida do cipoal de denúncias que conduziram à deposição do presidente”. (Instituto Gutenberg).

Além da apropriação indevida do dinheiro da Previdência Social, outro problema que agrava a crise é a utilização da verba da Previdência para cobrir os gastos do Tesouro, isto dito pelo próprio Presidente Lula a empresários. Ver o link: http://www.anasps.org.br/falacia_deficit_previdencia.doc, que trata da Falácia do Déficit da Previdência Social.

Reduzir a idade para a aposentadoria é desconsiderar as especificidades do mundo do trabalho, principalmente num país como o Brasil, onde se começa a trabalhar na infância, sem qualquer formalização, o que acarreta o adoecimento precoce, considerando que são trabalhos pesados para serem realizados em tenra idade (corte de cana, olaria etc.). Além do fato de que algumas atividades desgastam mais, obrigando o trabalhador a se retirar mais cedo do mercado de trabalho.

Igualar a idade das mulheres e dos homens para fins de aposentadoria é perpetrar uma injustiça, pois desconsidera a dupla e até a tripla jornada de trabalho a que a mulher é exposta.

O assunto é longo, nossa idéia é trazer o tema para reflexão a fim de que não compremos os discursos prontos e fáceis que vêm preenchendo os noticiários quase que diariamente. É fundamental pensar a Previdência Social dentro dos princípios de que é universal e redistributiva, possui uma arrecadação enorme e é a garantia de uma sociedade melhor, menos desigual.

Não podemos suprimir direitos daqueles que geram as riquezas para favorecer aos que se locupletam delas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ahhhh !! Adorei o texto me auxiliou bastante na pesquisa em que estava fazendo.

Anônimo disse...

AAAAAAAAAAA... Que nada, esse tal de Themes Aline é um bosta, não sabe de nada. Fiz essa pesquisa ante-ontem, e a professora me deu nota: 1,5. Não escreve mais essas coisas não viu ô Aline